Revista Jurídica Fiscolegis
 Login:   Senha:   
TESTE POR 7 DIAS
ASSINE JÁ

BUSCAR:

INFORMAÇÕES
IP: 38.107.191.84


REVISTA JURÍDICA
  Colunas
  Temas Jurídicos
  Opinião Jurídica
  Entrevistas
  Notícias e Decisões
  Artigos e Doutrinas
  Canal Contábil
  Canal Jurídico
  Trabalhos Acadêmicos
  Artigos Publicados
  Publique seu artigo
  Man. de Procedimentos
  Boletim Fiscolegis
  Legislação Estadual
  Legislação Federal
  Busca Jurídica
  Anuncie aqui
  Revista Contábil
  Editorial
  Escreva para a Revista

LIVROS - ÚLTIMOS LANÇAMENTOS
Vitrine de Livros
Mídia e Poder Judiciário - A Influência dos Órgãos da Mídia no Processo Penal Brasileiro - Fábio Martins de Andrade

Sorteio de Obras.
Particpe é Grátis!


Confira os últimos lançamentos!

Confira os Sorteados!


PUBLICIDADE


INTERESSE PÚBLICO
  Administração Pública
  Administrativo
  Ambiental
  Consumidor
  Danos Morais
  Direito Social
  Eleitoral
  Financeiro
  Política
  Previdenciário
  Trabalhista
  Tributário

NOTÍCIAS E DECISÕES
  Administrativo
  Advocacia
  Agrário
  Ambiental
  Arbitragem
  Atualidades
  Boas Idéias
  Comercial
  Comunidade Jurídica
  Constitucional
  Consumidor
  Criminal
  Danos Morais
  Desportivo
  Direito estudantil
  Direito Social
  Diversos
  Imprensa
  Eleitoral
  Empresarial
  Falência e Concordata
  Família
  Financeiro
  Humanos
  Imobiliário
  Infância e Adolescência
  Internacional
  Jurídico
  Leis
  Magistratura
  Marcas & Patentes
  Ministério Público
  Notícias & Decisões
  Nova Justiça
  Outras Notícias
  Penal
  Política
  Previdenciário
  Propriedade Intelectual
  Recuperação Judicial
  Rural
  Tecnologia da Internet
  Trabalhista
  Trânsito
  Tributário

• Colunista
10 de Setembro de 2010
 
Coluna Jurídica de Eduardo Goeldner Capella - Os Fichas Limpas
 
PUBLICIDADE


Por Eduardo Goeldner Capella*


A sociedade brasileira deu sua resposta no que tange ao comportamento dos políticos, não raro envolvidos em escândalos por atos de improbidade. Prova disso foi o projeto de lei dos Fichas Limpas, com mais de um milhão e seiscentas mil assinaturas da população. A iniciativa talvez seja, após o movimento dos caras pintadas, à época do impeachment do ex-Presidente Fernando Collor, a mais efetiva manifestação popular a favor do princípio da moralidade na política, na mesma esteira da Súmula Vinculante n° 13/2008, do STF, que interpretou o nepotismo como afronta à Carta Magna. Ainda que tal entendimento tenha ocorrido 20 anos depois da Constituição Federal de 1988, os sopros de moralidade e de democracia tiram das brumas da imoralidade os atos ignominiosos de políticos que se cercavam de parentes em cargos comissionados.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo com votos contrários em face de algumas inconstitucionalidades do projeto de lei, desde o início apoiou a iniciativa, principalmente por se tratar de um clamor popular à manutenção da idoneidade de quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. OAB que sempre, desde a sua gênese, lutou pelo Estado Democrático de Direito mesmo quando o país esteve sob o regime militar.
O Projeto de Lei Complementar n° 518/2009, aprovado pelo Congresso Nacional com algumas alterações, restou sancionado pelo Presidente da República em 04/06/2010, e publicado no DOU de 07/06/2010, já como a Lei Complementar n° 135 /2010, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 64/1990. O projeto original previa a inexigibilidade de candidatos com condenação em primeira instância, o que foi substituído por “condenação por órgão judicial colegiado”. Além disso, o Congresso Nacional optou pela alteração no tempo verbal da palavra “for”, do presente para o futuro, ficando “os que forem condenados...”.
Mesmo com essas alterações interesseiras por parte dos próprios políticos, e diante de algumas infringências constitucionais, o texto legal é válido no sentido de se depurar as candidaturas a cargos eletivos no país, em consonância com o princípio da moralidade pública.

* Advogado, Presidente da Comissão ade Moralidade Pública da OAB/SC

 
Revista Jurídica Netlegis, 30 de Junho de 2010
 
 
• Comentários:
 
Não Existe comentário para esta Noticia.
 


Copyright © 2005-2008 Fiscolegis - Todos os direitos reservados
Editora de publicações periodicas - LTDA
Av. Rio branco, 186 - edf. Oviedo Teixeira - Salas 1007/1010 - Cep: 49018-030 - Aracaju- SE
79 3214-2523 / 79 8113-2585
E-mail: fiscolegis@fiscolegis.com.br