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• Criminal
29 de Julho de 2010
 
2ª Turma diz que deputados capixabas devem ser julgados pelo TRF-2
 
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é o competente para julgar dois deputados estaduais do Espírito Santo denunciados pelo Ministério Público por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os deputados Gilson Antonio de Salles e Marcos Duarte Gazzani, além do chefe de gabinete do primeiro, recorreram ao Supremo num recurso em Habeas Corpus (RHC 100404) pedindo que fosse declarada a nulidade do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que recebeu a denúncia do Ministério Público e abriu uma ação penal. Eles alegaram a falta de competência desse tribunal e pediram para ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O relator do RHC no Supremo, ministro Cezar Peluso, afirmou que o fato de dois dos réus serem deputados leva o julgamento para a segunda instância da Justiça Federal. Entre os réus há deputados estaduais que gozam prerrogativa do foro especial em razão da função, de modo que estou negando provimento ao recurso, disse o ministro, cujo voto foi referendado pelos demais.

O caso

Os dois deputados e o servidor foram denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e respondem a ação penal no TRF 2. Eles teriam recebido bens e dinheiro de um empresário em troca da eleição do deputado Carlos Gratz para a presidência da Assembleia Legislativa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o suposto esquema incluiu 18 deputados estaduais da Assembleia Legislativa, inclusive Gilson Salles e Marcos Gazzani.

Supremo Tribunal Federal

 
Revista Jurídica Netlegis, 09 de Março de 2010
 
 
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