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• Tributário
29 de Julho de 2010
 
Alteração no Simples sugere risco de bitributação
 
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Segundo a consultoria Fiscosoft, contribuinte corre o risco de recolher ISS na fonte e pagar a cota fixa ao município. Receita nega

SÃO PAULO - O governo federal anunciou nesta terça-feira (24) diversas alterações na legislação do programa de tributação diferenciada Simples Nacional. Entre as sete modificações, publicadas no Diário Oficial da União, duas são, na avaliação de especialistas, as mais relevantes: do lado positivo, o aumento de cinco dias no prazo para pagamento das obrigações e, do negativo, uma possível bitributação no caso do Imposto sobre Serviços (ISS). A Receita Federal nega essa última possibilidade.

No primeiro caso detalhado, foi determinado que a partir de 1º de março, os valores devidos poderão ser pagos até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

“Antes, esse pagamento era até o dia 15”, comentou Fabio Rodrigues, consultor tributário da FiscoSoft. Além disso, caso os vencimentos ocorram em fins de semana ou feriados, o pagamento deverá ser feito no dia útil posterior, e não anterior, como ocorria.

Já o segundo exemplo, de acordo com Rodrigues, a retenção do ISS, que é um imposto municipal, ocorrerá na fonte mesmo para o contribuinte do Simples Nacional, que paga o tributo diretamente ao governo federal. “Neste caso, vai acabar ocorrendo bitributação porque, pela regra anterior, quem estava no Simples, tinha um regime diferenciado, que é pagamento de ISS por valor fixo, sem ter o imposto recolhido na fonte. Agora, serão das duas formas”, detalhou o consultor.

De acordo com o secretario-executivo do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago, não existe essa possibilidade. "Pouquíssimos municípios optam pela cobrança do valor fixo, eu mesmo tive o conhecimento de apenas um. A maioria opta por cobrar de acordo com o volume movimentado", explicou. "Quando tem a retenção na fonte, a empresa segrega a receita no programa de cálculo do Simples, não recolhendo nesse sistema", adicionou.

Dessa forma, o contribuinte que contabilizou ganhos de até R$ 120 mil no ano passado só recolheria o tributo mais de uma vez se, por ventura, prestasse serviço em outro município diferente daquele no qual está instalado e, além de pagar o imposto normal para sua cidade natal, recolher também para aquela na qual prestou o trabalho. "Isso não é bitributação, é imposto devido. Mas isso, em tese, é esporádico. Não tem lógica estar cadastrado em uma cidade e atuar em outra", ponderou.

Demais

As demais cinco alterações são consideradas com menos impacto do que as duas destacadas. Seguem:

• Declaração Anual do Simples Nacional: as empresas tinham que encaminhar o material até 31 de março. Agora, podem fazê-lo até 4 de maio;
• Declaração de Valor Adicionado: as empresas terão de, neste ano, entregar sua declaração ao estado na qual estão fixadas para realização do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
• Opção pelo Simples Nacional: enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo. Até esta data, o contribuinte também poderá efetuar o cancelamento da solicitação de opção, salvo se o pedido já houver sido deferido. Essas regras não se aplicam, todavia, às empresas em início de atividade;
• Indeferimento da opção: foram alteradas regras relativas ao contencioso administrativo, para dispor que o mesmo será de competência do ente federativo que decidir o indeferimento. Também foi disposto sobre os procedimentos a serem observados pelos entes federativos;
• Cálculo do Simples Nacional: foram alteradas disposições sobre segregação de receitas, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2008, no que se refere ao recolhimento do ISS por valor fixo. “Essas alterações só vieram para reajustar a mudança do ISS citada anteriormente”, finalizou o consultor.

FinancialWeb

 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 25 de Março de 2009
 
 
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